Projeto de lei propõe a proibição da profanação de símbolos religiosos em games

Outros produtos midiáticos, como jogos de RPG, shows, músicas, filmes e programas de televisão também seriam afetados pela proposta do deputado Marco Feliciano.


Depois da controvérsia a respeito das exposições do Museu de Arte Moderna, em São Paulo, e no Santander Cultural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o deputado Marco Feliciano (PSC), notório por condenar tais entidades, apresentou um projeto de lei — tendo os ocorridos em questão como justificativa — que sugere a alteração dos critérios de regulação da classificação indicativa (aquela que indica a faixa etária recomendada) para diversos produtos midiáticos, inclusive os games e jogos de RPG.


Dentre as proposições, consta a proibição da profanação de símbolos religiosos que, segundo consta o texto do PL 8615/2017, se aplica "a programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG, exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais".

O problema é que não há critérios que definem o que seria suficiente para considerar, de fato, que houve tal profanação. Dessa forma, jogos como Assassin's Creed, Castlevania e outros que se utilizam de temáticas religiosas (a imagem na abertura do post é uma printscreen de Fallout: New Vegas) podem ter sua distribuição no Brasil suspensa por conta disso.

A proposta ainda é apenas um projeto, ou seja, ainda precisa ser colocada em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados, que o fará quando bem achar que deve. Nisso, o texto será discutido e votado para primeira aprovação, quando será encaminhado para o Senado, que também discutirá a viabilidade do projeto. Se aprovado novamente, seguirá para sanção da presidência da república.

Segue o trecho do projeto de lei que propõe uma nova redação para a lei referente às classificações indicativas:
Art. 1º Esta Lei modifica o artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar as exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, a indicarem classificação indicativa adequada às crianças e aos adolescentes e proibir que a programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG, exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público profanem símbolos sagrados.

Art. 2º O artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões, espetáculos públicos, exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. 
§ 1º. Os responsáveis pelas diversões, espetáculos públicos, exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. 
§ 2º. Não será permitido que a programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG, exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, profanem símbolos sagrados.” 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


É jornalista formado pelo Mackenzie e pós-graduado em teoria da comunicação (como se isso significasse alguma coisa) pela Cásper Líbero. Tem um blog particular onde escreve um monte de groselha e também é autor de Comunicação Eletrônica, (mais um) livro que aborda história dos games, mas sob a perspectiva da cultura e da comunicação.


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