O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu manter a classificação indicativa do aplicativo Discord como "não recomendado para menores de 18 anos". A decisão foi publicada por meio do Despacho nº 99/2026, publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU), após a conclusão de um processo de revisão da análise anteriormente realizada pela Secretaria de Direitos Digitais.
De acordo com o documento, a revisão foi aberta com base na Portaria MJSP nº 1.048/2025, que permite reavaliar classificações indicativas sempre que surgirem novos elementos ou forem identificadas inconsistências na análise original. No entanto, concluiu-se que não foram apresentados conteúdos ou fundamentos capazes de justificar uma mudança na classificação já atribuída à plataforma.
a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de dezoito anos";b) Foram examinados os elementos apresentados e não foram identificados conteúdos ou fundamentos capazes de ensejar a alteração da classificação indicativa outrora atribuída, permanecendo hígidas as conclusões da análise anterior;
Durante a reavaliação, o Ministério reiterou a presença de diversos critérios considerados relevantes para a classificação etária máxima.
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria nº 1.048/2025 e nos Guias Práticos pertinentes, a saber: violência de forte impacto (18 anos), a morte intencional (14 anos), mutilação (16 anos) e violência gratuita ou banalização da violência (16 anos); erotização (14 anos), linguagem de conteúdo sexual ou chula (12 anos) e apelo sexual (12 anos); descrição do consumo ou tráfico de drogas ilícitas (14 anos), consumo de droga lícita (12 anos) e consumo insinuado de droga lícita (10 anos); bem como comunicação direta sem proteção padrão (14 anos), compras on-line ou troca de produtos (14 anos) e mecanismos de engajamento contínuo (16 anos);
No despacho destacou-se que alguns fatores apresentam maior relevância devido às características estruturais do Discord. O texto também menciona a ausência de comprovação de mecanismos de proteção que possam ser considerados robustos ou eficientes para diminiur esses riscos aos usuários.
d) Tais elementos têm seu impacto majorado pela dinâmica estrutural da plataforma, caracterizada pela circulação de conteúdo gerado por terceiros, transmissões ao vivo com interação simultânea, ausência de controle editorial prévio efetivo, fragilidade do modelo de moderação, que é baseado na delegação de responsabilidades a administradores de servidores, bem como pela inexistência de comprovação empírica de mecanismos de proteção robustos;
Com isso, o mecanismo de verificação de idade, medida recomendada pelo Governo Federal por meio no novo ECA Digital, e implantado em abril deste ano pelo Discord, também continuará ativo como ferramenta de segurança para acesso ao aplicativo por usuários que estão dentro da faixa de idade permitida para uso do mesmo.
O Discord agora possui um prazo de até cinco dias, contados a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial, para adequar suas descrições e indicação de classificação etária do aplicativo em território brasileiro.
Fonte: Imprensa Nacional



